Atenção, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) mudou!


Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, que altera a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), terão direito à adesão ao PRA de que trata o art. 59 do Código Florestal:


Proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área acima de 4 (quatro) módulos fiscais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2023

Proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou que atendam ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326/2006, que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2025

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